Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (“LGPD”) é a principal regulamentação do Brasil voltada para a proteção de dados pessoais. A LGPD se aplica ao tratamento de dados pessoais (definidos como informações referentes a uma pessoa física identificada ou identificável) realizado por pessoas físicas ou jurídicas do setor público ou privado, independentemente dos meios utilizados para o tratamento ou do país em que o controlador ou os dados estejam localizados, desde que: 1) o tratamento seja realizado no Brasil, 2) o tratamento seja destinado à oferta ou fornecimento de bens ou serviços, ou ao tratamento de dados de pessoas localizadas no Brasil, ou 3) os dados pessoais tenham sido coletados no Brasil.

A LGPD estabelece princípios e regras para o processamento de dados pessoais. As organizações devem demonstrar a adoção de medidas capazes de comprovar a conformidade com as regras de proteção de dados pessoais, incluindo a eficácia dessas medidas, exigindo a criação e a aplicação de políticas compatíveis aplicáveis ao processamento de dados pessoais.

Sob a LGPD, os controladores e operadores (conforme definido na LGPD) são obrigados a adotar medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilegais de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer tipo de atividade de tratamento imprópria ou ilegal. Além disso, a LGPD concede à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) autoridade para estabelecer padrões técnicos mínimos a serem implementados por controladores e operadores.

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Lei n° 13.709/2018

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